IMPERMEABILIZANTES

Revestimento repelente de água hidrofóbico invisível impede a absorção de água de concreto, pedra, mármore.

O revestimento Nano-Stone é um repelente de água e óleo natural, à base de água, ecológico, invisível e ultrafino (tamanho nano) (hidrofóbico e oleofóbico), desenvolvido de maneira ideal para superfícies absorventes e porosas.

O revestimento possui a propriedade única de “respiração” constante, não altera ou afeta a estrutura ou a natureza da superfície e se destaca em atributos fenomenais, desde a extensão da vida útil do material até a repelência à água, o que auxilia na prevenção da absorção e umidade.

APLICAÇÕES

Para todos os tipos de blocos de concreto / regulares / alisados / de superfície, tubos de esgoto, tetos, usos externos, interiores, edifícios, pontes, túneis, pisos de tijoleira, pisos decorados novos e destinados à preservação, paredes texturizadas e lisas, blocos caiados , arenito, telhas, granólito, pedra calcária, pavers, mármore, granito, placa de cimento, terracota e qualquer superfície mineral porosa.

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O Nano-Stone ST-3 é um revestimento natural ultrafino (tamanho nano) invisível, à base de água, que resiste à água (hidrofóbico) e à oleosidade (oleofóbico), desenvolvido de maneira ideal para fortalecer e estabilizar a camada superior de superfícies de pedra ou concreto que esteja danificada.

O ST-3 “abre” a camada e penetra cerca de 1,5 a 3,0 mm nas profundezas da estrutura e estabiliza a camada superior.

O produto possui o atributo único de “respiração” constante, não altera ou afeta a estrutura e a natureza da superfície, sua cor e se destaca em atributos  de ampliar a resistência à água, ajudando assim a prevenir absorção e umidade.

O efeito hidrofóbico de autolimpeza (chuva leve é ​​suficiente) e a resistência a raios UV, melhora muito a durabilidade à erosão, desintegração e descamação, aumentando a resistência à fuligem, sujeira, poeira, mofo e poluição.

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O BO-STONE é um revestimento sem solvente, à base de água, que proporciona duas opções de acabamento: brilho natural ou aparência úmida.

Aplica-se em vários tipos de pisos: concreto, cerâmicas, calcário, estacionamentos, calçadas, saguões e entradas, caminhos, parques, todos os tipos de pedras minerais, móveis de concreto, blocos de concreto arquitetônico, bebedouros, paredes de prédios e residências e muito mais.

Projetado em uma composição de poliuretano acrílico para durabilidade forte, repele e previne  absorção de sujeiras diversas no material, que ocasionam dificuldades para eliminar manchas de difícil remoção.

Essa tecnologia única e inovadora, facilita a adesão do revestimento BO STONE que penetra profundamente na estrutura, para construir uma conexão molecular estável e maciça que impede a penetração de materiais como:  óleo, óleo lubrificante de motores, vinho, gordura ou goma de mascar, tornando o produto “easy -to-clean”, ou “fácil de limpar.

Não exige detergentes de limpeza para manter a superfície revestida limpa e estética por muitos anos.

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REJUNTES e FORMAS

O NR – Nano Grount é líquido transparente, desenvolvido a base de água, inodoro, natural e sem solventes  que se mistura com o pó de rejunte. Evita mofo, rachaduras e desintegração, torna o rejunte repelente à sujeira e lavável. O produto rejeita água (hidrofóbico) e óleos (oleofóbico), 

É uma tecnologia inovadora, que inclui nanopartículas líquidas que são inseridas na  mistura do pó da argamassa acrílica. 

O NR Nano Grout se mistura proporcionando proteção UV e excelente resistência à luz solar, que permite fácil e eficiente limpeza e remoção de sujeiras e poluentes diversos, bem como previne a absorção desses elementos no rejunte.

Desta forma, o NR NANO GROUNT protege e preserva como novo a textura das características iniciais da superfície do rejunte, por muito tempo e por muitos anos.

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É um revestimento à base de água para moldes de fundição de concreto, que permite uma fácil separação  do molde e não mancha o concreto.

APLICAÇÕES

Moldes de metal/madeira/argila.

Evita a absorção de graxa/óleo no concreto. Para uso em infraestruturas da indústria da construção, pontes, túneis, concreto arquitetônico, decorativo, pedras intertravadas, mosaicos, esculturas, elementos decorativos de concreto e, principalmente, em obras com concreto aparente.

O MC-99 suaviza a  superfície, facilitando o deslize do concreto na forma, reduzindo as bolhas de ar no molde.

Prolonga a vida útil de moldes de metal e placas de madeira. 

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VEDAÇÃO

É uma adesivo único no mundo, com tecnologia patenteada, que permite selar, colar e vedar furos, rachaduras e pontos de infiltração em piscinas e tanques de água, SEM A NECESSIDADE DES RETIRAR A ÁGUA.

O Q-10 é um selante super forte, com aderência e enchimento sob a água ideal para reparos de piscinas, vazamentos de tanques, transbordamento de água e líquidos, reparos em ambiente úmido, tapar buracos com vazamento e rachaduras.

O produto cria uma multi-adesão e vedação de grande resistência, para uma enorme gama de materiais que até hoje eram quase impossíveis de se conectar ou serem colados em uma conexão estável.

APLICAÇÃO

Para uso no ambiente marinho hostil e piscinas, em concreto, mosaico, cerâmica, metal, a maioria dos plásticos, piscinas de madeira, vazamentos e transbordamento de águas subterrâneas, abrigos, estacionamentos, túneis, pontes, esgotos, áreas químicas, tanques agrícolas e água reservatórios.

Útil para reparos de emergência em barcos, veleiros e pranchas de surf.

O Q-10 pode ser usado também para reparos em ambiente higiênico de hospitais, laboratórios, cozinhas etc.

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NOSSOS PRODUTOS TEM

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Em decorrência do Acordo de Livre Comércio (ALC) celebrado entre MERCOSUL e Israel  nossos produtos são ISENTOS de Imposto de Importação.

Ou seja, ao adquirir os produtos da NANO Z, você será beneficiado pelo acordo  e pode ter acesso a tecnologia avançada com economia.

De acordo com o HS Code e respectivo NCM de cada produto, sua empresa terá uma vantagem competitiva com um preço de aquisição muito vantajoso.

Veja aqui o texto oficial do Decreto

Este Acordo  foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010.

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