Sobre a Empresa

Criada em Israel em 2011, como uma StartUp, a NANO Z COATING LTD se transformou em curto espaço de tempo em líder mundial na pesquisa, desenvolvimento e fabricação de materiais e revestimentos com a aplicação de nanotecnologia avançada.

Através da ISRABRAS a empresa já possui diversas atividades em andamento no Brasil 🇧🇷

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Conceito

Os revestimentos, limpadores, adesivos, aditivos e fibras de nanotecnologia patenteados, superam rotineiramente todas as alternativas no mercado, na maioria dos casos custando significativamente menos que produtos concorrentes.

TODOS os produtos e soluções são ecologicamente responsáveis e biodegradáveis.

As matérias-primas produzidas com nanotecnologia, possuem alta qualidade já certificada em âmbito mundial. Todos os produtos são patenteados e utilizam tecnologias exclusivas.

A empresa tem certificados ISO 9000, ISO 9001, ISO 9001-2000, American ASTM-C936 Standard e é certificada pelo Israel Standards Institute. 

Linhas de Produtos & Soluções

Conheça as principais linhas que estão sendo lançadas no mercado brasileiro. As linhas em verde, já estão sendo comercializadas normalmente. Em azul, em breve, mas você pode conhecer detalhes CLICANDO NOS ÍCONES

Soluções e Controle Ambiental de Poeira

Construção Civil e Infraestrutura

Produtos Anticorrosivos para diversos materiais

Saúde, Bem Estar e Cosméticos

Soluções para proteção automotiva

Aplicações Náuticas e para Piscinas

Soluções para Tecidos, Couro e Plásticos

Produtos para proteção de Vidros e Cerâmicas

Revestimentos para Madeiras, Decks e outros

Produtos para Limpeza Industrial e Doméstica

NOSSOS PRODUTOS TEM

ALÍQUOTA 0%

Em decorrência do Acordo de Livre Comércio (ALC) celebrado entre MERCOSUL e Israel  nossos produtos são ISENTOS de Imposto de Importação.

Ou seja, ao adquirir os produtos da NANO Z, você será beneficiado pelo acordo  e pode ter acesso a tecnologia avançada com economia.

De acordo com o HS Code e respectivo NCM de cada produto, sua empresa terá uma vantagem competitiva com um preço de aquisição muito vantajoso.

Veja aqui o texto oficial do Decreto

Este Acordo  foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010.

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